Registro de Incorporação

De acordo com o Artigo 32 da Lei nº 4591/64, o incorporador somente poderá negociar as unidades autônomas do seu empreendimento, após ter arquivado no cartório competente de Registro de Imóveis a documentação prevista em Lei. Sendo assim, nossa empresa fornece ao Incorporador Imobiliário o suporte técnico e jurídico para busca e elaboração dos documentos necessários.

 

Benefícios

  • Redução de equipes próprias ou terceirizadas na elaboração e busca de documentos

  • Acompanhamento e contato com o registro nas demandas solicitadas

  • Agilidade no processo de registro

Público

  • Incorporadores imobiliários

  • Investidores

Metodologia

  • Elaboração de Requerimento de solicitação de Registro de Incorporação Imobiliária junto ao Registro de Imóveis;

  • Elaboração de Memorial Descritivo do Empreendimento;

  • Elaboração de Minuta de Convenção de Condomínio do Empreendimento;

  • Busca de negativas (Empreendedores/sócios/terreno/etc.);

  • Elaboração das planilhas da NBR 12721;

  • Acompanhamento do processo até o registro definitivo.